Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS – CONTROLE PARALELO DE VENDAS EXTRAÍDO DE CPU APREENDIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL
Texto:Consta dos autos que a recorrente omitiu saídas de mercadorias e, por conseguinte, deixou de recolher ICMS. A omissão foi apurada por meio do controle paralelo, Relatório Movimento de Saídas, extraído da CPU apreendida no estabelecimento da autuada, no qual se constatou que as informações nele contidas referiam-se a vendas de mercadorias que não passavam pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Tendo em vista autuação anterior sobre omissão de saídas, no mesmo período, foi deduzido da presente NAI o valor do imposto exigido na NAI anterior.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso dando-lhe provimento parcial, para reformar a decisão monocrática e julgar parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:023/2009
Processo nº:097/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38450001300002200317
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 023/2009
Data Decisão/Acordão:02/26/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/03/2009