Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO - FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DE BAIXA - INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA - PARALISAÇÃO ATIVIDADES - DESCARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:Em tese, o pedido de baixa é acompanhado de todos os livros e documentos fiscais da empresa requerente, inclusive, daqueles que não foram utilizados e, consequentemente, o contribuinte fica impedido do exercício regular das suas atividades. Entretanto, na hipótese examinada, a autuada continuou exercendo suas atividades, conforme comprovam os contratos firmados com empresa privada e poder público; Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, relativamente ao exercício de 1999 e demais documentos, referentes aos exercícios do fato gerador da infração e, até mesmo, abrangendo exercícios posteriores.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:029/2005
Processo nº:027/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26708
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 029/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005