Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO ANTERIOR – NÃO-PROVIMENTO
Texto:A recorrente alegou – mas não provou – que a exigência constante da NAI em julgamento havia sido quitada por meio do Processo de parcelamento 036/99. Juntou apenas cópia de DAR referente a pagamento de uma das correspondentes parcelas, o que não é suficiente para identificar a matéria e fatos geradores abrangidos pelo tal parcelamento. Ademais, ao se desarquivar aquele processo, em atendimento à solicitação formulada no próprio recurso, verificou-se tratar-se de parcelamento de crédito tributário cujos fatos geradores ocorreram durante o intervalo de abril de 1997 até dezembro de 1998, enquanto que o ICMS ora exigido refere-se outro período: meses de outubro e dezembro de 1999, cerca de um ano de diferença, portanto, dos fatos geradores cujo crédito fora objeto de parcelamento, o que desqualifica a razão recursal.
Com esse entendimento, ouvida a Representante da Procuradoria Geral do estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:016/2008
Processo nº:202/2007-CAT
AIIM/NAI nº:26684001900096200414
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 016/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008