Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS LANÇADO, DO ICMS DEVIDO POR FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NO LREM (PENEIRÃO), DO ICMS INCIDENTE SOBRE O ESTOQUE FINAL, E PENALIDADES ACESSÓRIAS EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NO LREM E FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO ESTOQUE FINAL EM 31/12/94 E 31/12/95 NO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Texto:A ação fiscal foi julgada parcialmente procedente pelo julgador monocrático, submetendo-a ao reexame necessário previsto no § 1º do art. 84 da Lei 7609/01. Todavia, o valor exonerado foi inferior a 500 UPFMT, à data da decisão prolatada. Desta forma, ausente o pressuposto de admissibilidade do recurso de ofício, nos termos do art. 68, § 1º, da Lei 7609/01, e tendo em vista a não apresentação de recurso voluntário pelas partes ou o recolhimento do débito tributário pelo contribuinte, o processo deve ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, nos termos da decisão prolatada em instância singular.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos, ouvida a douta Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso, devendo o débito tributário ser encaminhado para inscrição em dívida ativa nos termos da decisão prolatada em instância singular.
Ementa nº:206/2005
Processo nº:129/2004-CAT
AIIM/NAI nº:54303
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 206/2005
Data Decisão/Acordão:09/20/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:10/2005-CAT - D.O.E. 13/10/2005