Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: OPERAÇÃO IRREGULAR – ICMS NÃO RECOLHIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
Texto:A aquisição de mercadoria em situação fiscal irregular, sem o recolhimento do imposto e com a conivência do adquirente, caracteriza a responsabilidade solidária do substituído tributário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Complementar 87/96 c/c o artigo 18-A, inciso I da Lei 7098/98.
Com esse entendimento, por maioria dos votos (vencido o Conselheiro Relator, por fundamentação diversa) e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 59 a 62, nos termos do voto em separado da Conselheira Lourdes Emília de Almeida
Ementa nº:179/2008
Processo nº:118/2008-CCON
AIIM/NAI nº:21593001000044200516
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 179/2008
Data Decisão/Acordão:12/18/2008
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:001/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 16/02/2009