Texto: | O reexame necessário não merece provimento, pois a autuação exige ICMS Garantido Integral, todavia, restou comprovada que parte do imposto fora recolhido antes da autuação. Por isso, a julgadora monocrática considerou parcialmente procedente a ação fiscal e recorreu da decisão, nos termos do que dispõe art. 84 da Lei nº 7.609/2001. Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal |