Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS GARANTIDO INTEGRAL – INFRAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA - RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIDO
Texto:O reexame necessário não merece provimento, pois a autuação exige ICMS Garantido Integral, todavia, restou comprovada que parte do imposto fora recolhido antes da autuação. Por isso, a julgadora monocrática considerou parcialmente procedente a ação fiscal e recorreu da decisão, nos termos do que dispõe art. 84 da Lei nº 7.609/2001. Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:162/2008
Processo nº:009/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38457001100120200511
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 162/2008
Data Decisão/Acordão:11/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2008