Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS NO LREM. CONTRIBUINTE SOLIDÁRIO.
Texto:A empresa remetente das mercadorias responde solidariamente pelo pagamento do imposto, em virtude da adquirente não existir no endereço discriminado na nota fiscal, de acordo com FAC de suspensão efetuada pelos autuantes de fls. 56, e conforme notas fiscais emitidas, o frete é por conta do emitente, sendo a mercadoria entregue por frota própria. Todavia a ciência ao contribuinte solidário da ação fiscal foi efetuada em desacordo com o art. 17, inciso I, § 9º, da Lei 7609/01, devendo ser decretada a nulidade dos autos a partir de fls. 08, por cerceamento de defesa, ferindo o contraditório e ampla defesa, estando inclusa a decisão monocrática.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos, ouvida a douta Representação Fiscal, decidiu-se pela nulidade dos autos a partir da ciência da ação fiscal.
Ementa nº:223/2005
Processo nº:090/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500021200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 223/2005
Data Decisão/Acordão:09/29/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:10/2005-CAT - D.O.E. 13/10/2005