Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECLARADO NA GIA-ICMS – DECADÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:O reexame necessário não merece provimento, haja vista que a regular notificação do lançamento ao contribuinte ocorreu intempestivamente, quando o crédito tributário já se encontrava extinto pela decadência, nos termos do disposto no art. 173, inciso I e art. 156, inciso V, do CTN. A notificação do lançamento é de 26/05/2007 e o imposto exigido refere-se a fatos ocorridos no período compreendido entre junho de 1999 a julho de 2001.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:054/2009
Processo nº:153/2008-CCON
AIIM/NAI nº:8081001200038200617
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 054/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009