Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:SAÍDA DE MERCADORIA COM DESTINO A EXPORTAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO - DESPROVIDO
Texto:A autuada promoveu saídas de mercadorias com destino à exportação, com o benefício da isenção do ICMS, porém não comprovou a realização efetiva da exportação. Por meio de investigação, restou demonstrado nos autos, o desvio das mercadorias para o mercado interno. As pessoas físicas e jurídicas que concorreram para a prática da infração foram arroladas como devedoras solidárias e mantidas no pólo passivo da relação jurídica.
Com esse entendimento, por maioria dos votos, (vencido o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman) e ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:163/2008
Processo nº:234/2007-CAT
AIIM/NAI nº:21229001000007200313
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 163/2008
Data Decisão/Acordão:11/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2008