Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:GARANTIDO INTEGRAL – OPERAÇÕES INTERNAS – RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÕES DE MULTA COM CARÁTER DE CONFISCO E AUSÊNCIA DE DOLO – NÃO-PROVIMENTO
Texto:Inconforma-se a recorrente tão-somente em relação à penalidade aplicada, 40% sobre o valor do imposto não recolhido, por considerá-la confiscatória. Acontece que tal sanção é justamente aquela prescrita para o caso concreto pelo artigo 45, I, “c”, da Lei 7098/98, de sorte que os argumentos recursais não podem ser apreciados pela vedação expressa contida no artigo 45, § único da Lei 7609/01. Irrelevante a alegada boa-fé, haja vista que, nos moldes do artigo 136 do CTN, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática em que se julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:110/2007
Processo nº:097/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500008200611
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 110/2007
Data Decisão/Acordão:07/31/2007
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007