Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS DIFERENÇA DE ESTIMATIVA - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ORDINÁRIO - PEDIDO DE REVISÃO NÃO CONHECIDO.
Texto:Os litígios tributários relativos a ICMS diferença de estimativa são processados em rito sumário conforme determina o artigo 85, I, da Lei 7609/01. Tais litígios são decididos em instância única na forma do caput do artigo seguinte da mesma lei, mesmo porque não houve a desclassificação por perícia ou diligência de que trata o segundo parágrafo daquele dispositivo. O julgamento em instância única confere contornos de definitividade à decisão monocrática consoante artigo 74, II, daquele diploma legal. E se a decisão de primeiro grau é definitiva, sobre ela não cabe recurso.
Com esse entendimento, à unanimidade, deixou-se de conhecer o pedido de revisão, com o que permaneceu inalterada e definitiva decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:075/2006
Processo nº:080/2006-CAT
AIIM/NAI nº:26684001900060200418
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 075/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006