Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS NORMAL E ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO TEMPESTIVO E DE MULTA EXCESSIVA - NÃO-PROVIMENTO.
Texto:Excetuada a parcela já considerada improcedente em primeira instância, em virtude de recolhimento espontâneo anterior à lavratura da NAI, a recorrente não comprovou o alegado pagamento do tributo ora exigido, de sorte que procede a ação fiscal. As multas de 40% e 60% sobre o valor do imposto não recolhido, aplicadas nesta ação fiscal, são justamente aquelas impostas pelo artigo 45, I, alíneas “c” e “d” da Lei 7098/98 para as infrações apontadas, falta de recolhimento de ICMS Normal e Estimativa, logo, por força da vedação do artigo 45, p.u., da Lei 7609/01, não foram apreciados os argumentos que sugerem que tais penalidades sejam excessivas.
Com esse entendimento, à unanimidade, em consonância com o parecer emitido pela Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que permaneceu inalterada a decisão monocrática na qual se julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:023/2006
Processo nº:019/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400020200311
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 023/2006
Data Decisão/Acordão:03/23/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:04/2006-CAT - D.O.E. 11.04.2006