Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - DESENQUADRAMENTO RETROATIVO NOS TERMOS DA PORTARIA 56/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIDO.
Texto:Não se admite recurso intempestivo - art. 94, I, da Lei 7.609/2001. Nessa hipótese, o Órgão de Julgamento se limita a fazer o controle da legalidade da ação fiscal. O desenquadramento retroativo do Regime de Estimativa - Portaria 56/2005 - torna ilíquida a obrigação do recolhimento mensal do valor fixado na Notificação de Enquadramento, a partir da sua vigência. Logo, não prospera o lançamento por descumprimento de obrigação que falece de certeza quanto à sua existência e de determinação quanto ao seu objeto.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, entendeu-se que a inadimplência no recolhimento do ICMS Estimativa se restringe aos meses de janeiro a junho de 1999.
Ementa nº:100/2006
Processo nº:027/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38370001900042200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006