Texto: | Não se admite recurso intempestivo - art. 94, I, da Lei 7.609/2001. Nessa hipótese, o Órgão de Julgamento se limita a fazer o controle da legalidade da ação fiscal. O desenquadramento retroativo do Regime de Estimativa - Portaria 56/2005 - torna ilíquida a obrigação do recolhimento mensal do valor fixado na Notificação de Enquadramento, a partir da sua vigência. Logo, não prospera o lançamento por descumprimento de obrigação que falece de certeza quanto à sua existência e de determinação quanto ao seu objeto.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, entendeu-se que a inadimplência no recolhimento do ICMS Estimativa se restringe aos meses de janeiro a junho de 1999. |