Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - BAIXA DA EMPRESA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Texto:A exigência objeto da NAI refere-se a lançamento realizado após o pedido de suspensão da inscrição estadual feita pelo contribuinte. A teor do que dispõe a Portaria 76/1998 o pedido de suspensão traz como conseqüência o desenquadramento automático do regime de estimativa, tornando-se portanto, improcedente a exigência fiscal.
Com esse entendimento, a unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento do recurso voluntário e pelo seu provimento, para reformar a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente
Ementa nº:170/2008
Processo nº:176/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8432001000170200510
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 170/2008
Data Decisão/Acordão:11/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2008