Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECURSO INTEMPESTIVO - CONTROLE DA LEGALIDADE - FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - INFRAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA.
Texto:A ação fiscal refere-se a descumprimento de obrigação tributária acessória - falta de registro de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Em que pese a intempestividade do recurso, com fundamento no princípio da verdade material, que informa o processo administrativo tributário, dando continuidade ao controle da legalidade da ação fiscal, constatou-se que, uma, dentre as notas fiscais objeto da ação fiscal, não fora destinada a autuada, fato que motivou sua exclusão, reduzindo o valor da multa, conforme o demonstrativo elaborado por este Conselho.
Com esse entendimento, pela unanimidade, ouvida a d. Representação Fiscal, opinou-se pela manutenção parcial da ação fiscal.
Ementa nº:062/2005
Processo nº:100/2004-CAT
AIIM/NAI nº:21229001000002200314
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 062/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005