Texto: | A ação fiscal refere-se a descumprimento de obrigação tributária acessória - falta de registro de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Em que pese a intempestividade do recurso, com fundamento no princípio da verdade material, que informa o processo administrativo tributário, dando continuidade ao controle da legalidade da ação fiscal, constatou-se que, uma, dentre as notas fiscais objeto da ação fiscal, não fora destinada a autuada, fato que motivou sua exclusão, reduzindo o valor da multa, conforme o demonstrativo elaborado por este Conselho.
Com esse entendimento, pela unanimidade, ouvida a d. Representação Fiscal, opinou-se pela manutenção parcial da ação fiscal. |