Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - RITO SUMÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Texto:O lançamento decorrente da inadimplência no recolhimento do ICMS Estimativa se caracteriza como litígio tributário sujeito ao rito sumário e, por corolário, decidido em instância única, pelo julgador monocrático, nos termos do inciso II do art. 85, c/c o caput do art. 86, ambos da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso voluntário e mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:044/2006
Processo nº:147/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8081001200045200416
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 044/2006
Data Decisão/Acordão:05/23/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Cons. Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2006-CAT - D.O.E. 08.06.2006