Texto: | O lançamento decorrente da inadimplência no recolhimento do ICMS Estimativa se caracteriza como litígio tributário sujeito ao rito sumário e, por corolário, decidido em instância única, pelo julgador monocrático, nos termos do inciso II do art. 85, c/c o caput do art. 86, ambos da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso voluntário e mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto revisor. |