Texto: | Através da ficha de atualização cadastral juntada aos autos, constatou-se que a inscrição estadual do contribuinte havia sido suspensa, em decorrência de protocolização do pedido de baixa, e que, nos termos do art. 11 da Portaria nº 100/99, implicou no desenquadramento automático da autuada do regime de estimativa, gerando a improcedência do feito.
Com esse entendimento, ouvida a Representante da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, a fim de manter a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal |