Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA – PEDIDO DE BAIXA – DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO – REEXAME NECESSÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Através da ficha de atualização cadastral juntada aos autos, constatou-se que a inscrição estadual do contribuinte havia sido suspensa, em decorrência de protocolização do pedido de baixa, e que, nos termos do art. 11 da Portaria nº 100/99, implicou no desenquadramento automático da autuada do regime de estimativa, gerando a improcedência do feito.
Com esse entendimento, ouvida a Representante da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, a fim de manter a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:003/2008
Processo nº:158/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8081001200363200517
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 003/2008
Data Decisão/Acordão:01/31/2008
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisora: Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:03/2008-CC/Pleno - D.O.E. 28/02/2008