Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECURSO VOLUNTÁRIO – ESTIMATIVA E GARANTIDO – FATOS INCONTROVERSOS – VALIDADE DE NORMA – APRECIAÇÃO VEDADA AO CAT – EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA REFERENTE AO MÊS DE CIÊNCIA DO ENQUADRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE -
Texto:A recorrente não alegou razões de fato. Não negou que deixou de cumprir as obrigações apontadas no AIIM, razão pela qual restam incontroversos os fatos ali narrados. Quanto às razões de direito o contribuinte limitou-se a questionar a validade das normas tributárias estaduais frente à Constituição e aos seus princípios, o que vedado ao CAT apreciar por disposição expressa em lei. Em sede de controle da legalidade da ação fiscal excluiu-se a exigência do ICMS estimativa referente ao mês de julho de 1999, uma vez que o contribuinte fora notificado no seu enquadramento naquele regime dentro do mesmo mês.
À unanimidade, afastou-se do parecer do douto Representante Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mas, em sede de controle da legalidade, reformou-se a decisão monocrática que julgara procedente a ação fiscal para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada.
Ementa nº:134/2004
Processo nº:636/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26939
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 134/2004
Data Decisão/Acordão:06/08/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004