Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO INTEGRAL – INFRAÇÃO CARACTERIZADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:Consta dos autos que o contribuinte não recolheu o ICMS Garantido Integral, nos prazos regulamentares, conforme a Consulta do Saldo Devedor Corrigido da Conta Corrente. A responsabilidade solidária pelos débitos tributários, nos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade é continuada por qualquer sócio remanescente se fundamenta no art. 132, parágrafo único do CTN, o qual se encontra reproduzido no art. 12-A, inciso V do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do pedido de revisão de julgado, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:053/2009
Processo nº:070/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38417001300012200610
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 053/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009