Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DECADÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:O reexame necessário não merece provimento, haja vista o lançamento ser intempestivo, nos termos do disposto no art. 173, inciso I do CTN. A exigência tributária refere-se ao mês de março de 2001, porém a regular notificação do lançamento ao contribuinte ocorreu em 03/01/2007, quando o crédito tributário já se encontrava extinto pela decadência, consoante o disposto no art. 156, inciso V, do CTN.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:037/2009
Processo nº:140/2008-CCON
AIIM/NAI nº:123152001600004200610
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 037/2009
Data Decisão/Acordão:03/31/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:004/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/04/2009