Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO PELO REGIME DE ESTIMATIVA E NÃO RECOLHIDO. MULTA E JUROS PREVISTOS EM LEI. RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:O contribuinte se manifestou nos autos para demonstrar que o crédito tributário relativo aos meses de maio e junho de 1996 já haviam sido cobrados em outra autuação fiscal, pedindo o parcelamento do restante da exigência contida no AIIM. Após a retificação efetuada pelo autuante, o contribuinte passou, então, a questionar os percentuais dos juros de mora e da multa aplicados no trabalho fiscal. A exigência, contudo, é líquida e certa e os mencionados percentuais devidamente previstos em lei, o que evidencia o caráter protelatório do recurso. Reformada, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que considerou procedente a ação fiscal para considerá-la também procedente, mas na forma demonstrada após a retificação fiscal de fls.
Ementa nº:092/2001
Processo nº:103/00/CAT
AIIM/NAI nº:49252
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 092/2001
Data Decisão/Acordão:05/17/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:06/2001-CAT - D.O.E. 21/06/2001