Texto: | Por unanimidade de votos, decidiu o CAT, denegar nova oportunidade para sustentação oral, vez que a autuada já se valeu de 04 (quatro) oportunidades para se pronunciar nesta instância. Mais ainda, quando examinados recursos, resumo da sustentação oral já realizada, memorial e última manifestação, verifica-se, que os fundamentos são praticamente reproduzidos uns dos outros. Quanto a pretensão do fisco, esta encontra abrigo no ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, seja nas normas gerais que regem o instituto da substituição tributária nas operações com o produto, seja na legislação doméstica que as consagra. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal retificada, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade à Lei nº 7.098/98. |