Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – REMESSA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS À CONSUMIDOR FINAL – SUSTENTAÇÃO ORAL - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Por unanimidade de votos, decidiu o CAT, denegar nova oportunidade para sustentação oral, vez que a autuada já se valeu de 04 (quatro) oportunidades para se pronunciar nesta instância. Mais ainda, quando examinados recursos, resumo da sustentação oral já realizada, memorial e última manifestação, verifica-se, que os fundamentos são praticamente reproduzidos uns dos outros. Quanto a pretensão do fisco, esta encontra abrigo no ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, seja nas normas gerais que regem o instituto da substituição tributária nas operações com o produto, seja na legislação doméstica que as consagra. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal retificada, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:266/2000
Processo nº:087/96/CAT
AIIM/NAI nº:35527
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 266/2000
Data Decisão/Acordão:11/07/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Dulcinéia Souza Magalhães
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001