Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO ESPONTÂNEOS – DENÚNCIA DOS ACORDOS – LAVRATURA DO AIIM - RECOLHIMENTOS PARCIAIS COM CÁLCULO INCORRETO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS – NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Por não ter a empresa observado o correto cálculo dos acréscimos legais no recolhimento das parcelas dos acordos celebrados, há que se promover à imputação determinada pelo art. 163 do Código Tributário Nacional, para se apurarem o montante do imposto efetivamente pago e a diferença remanescente, verificando-se, então, que o valor do imposto exigido pelo AIIM excede à diferença por recolher. Reformada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, a fim de reduzir o valor originário da diferença do imposto remanescente, sobre o qual incidirão os consectários de lei, ressalvando-se, ainda, quanto à penalidade, a necessidade de adequação à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:069/2000
Processo nº:209/98/CAT
AIIM/NAI nº:52227
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 069/2000
Data Decisão/Acordão:03/09/2000
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:03/2000-CAT - D.O.E. 11/04/2000