Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 11.11.2025, Seção 1, p. 40.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 31 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 100 do campo referente ao Estado de Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da união de 28 de março de 2018, fica revogado. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.