Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:27
Complemento:/2024
Publicação:08/27/2024
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicados no DOU no dia 9.08.2024.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
. Publicado no DOU de 27.08.2024, Seção 1, p. 36.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024:

Convênio ICMS nº 102/24 - Altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 104/24 - Altera o Convênio ICMS nº 177, de 10 de outubro de 2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/12.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA