Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 04.06.2025, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 15/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 11 Mantidas as demais disposições, o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o "caput" desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025."; II - o § 19 à cláusula quinta:
"§ 19 O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º até 31 de dezembro de 2025.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA