Texto: DECRETO Nº 397, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“Art. 6º (...)
(...)
§ 5º Os valores das diárias para viagens a território internacional serão os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, convertidos na cotação “turismo” na data da solicitação da Ordem de Serviço - OS no sistema SIGEV, em dólares norte-americanos (U$) ou euros (€), definida de acordo com a moeda frequentemente utilizada ou aceita no país de destino.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.