Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:11
Complemento:/2017
Publicação:04/24/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 192/09, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 11, DE 20 DE ABRIL DE 2017
· Publicado no DOU de 24.04.2017, p. 40, pelo Despacho 55/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula Primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ou Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”;

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2017.