Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2025
Publicação:06/12/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária-Massas alimentícias ...
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Publicado no DOU de 12.06.25, p.72, pelo Despacho 16/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso III fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"III - Alagoas.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA