Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2021
Publicação:07/01/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).
Assunto:Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 30 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 01.07.2021, Seção 1, p. 22.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18 de junho de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 59, de 08 de julho de 2011, resolveu:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I ou dos incisos II e III, do item 2.2.4.2, do Anexo V deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ