Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/2014
Publicação:08/19/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas, mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Programa de Parcelamento Incentivado
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 96, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 18 à cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“§ 18 Ficam os Estados de Alagoas e do Ceará autorizados a prorrogar:
I – até 30 de junho de 2014, o prazo previsto no caput da cláusula primeira;
II – até 28 de novembro de 2014, o prazo previsto no caput desta cláusula;
III – até 30 de junho de 2014, o prazo previsto no inciso I do § 1º desta cláusula.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.