Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:71
Complemento:/2021
Publicação:10/28/2021
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 71, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 28.10.2021, Seção 1, p. 27.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 002/2021 Comissão Convênio ICMS nº 95/12", conforme comunicado no Ofício nº 3-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público:

Art.1º O item 4 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

MINAS GERAIS
4.EMPRESA: ON - HIGHWAY BRASIL LTDA
CNPJ: 36.519.422/0001-15 IE: 003.681945.00-95
END: RODOVIA MG-238, S/N, KM 735
SETE LAGOAS - MG, CEP: 35.703-138

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA