Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2921/2010
10/25/2010
10/25/2010
2
25/10/2010
25/10/2010

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 125/10.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 2.921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 125/10,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 125/10, celebrado na 151ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de agosto de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2010, Seção 1, p. 22, pelo Despacho nº 431/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010, Seção 1, p. 38, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 25 de agosto de 2010:
“CONVÊNIO ICMS 125, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
(Publicado no DOU de 09.08.10)
(Ratificação nacional: DOU de 26.08.10)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.