Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1748/2008
12/23/2008
12/23/2008
15
23/12/2008
23/12/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 130/08 e 131/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº  1.748, DE  23 DE  DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 130/08 e 131/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 130/08 e 131/08, celebrados na 130ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF,  no dia 24 de novembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2008, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 92/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 23, nos termos do Ato Declaratório nº 15, de 11 de dezembro de 2008:
CONVÊNIO ICMS 130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 25.11.08)
(Retificado no DOU de 26.11.08, p. 25)
(Ratificação nacional: DOU de 12.12.08)
CONVÊNIO ICMS 131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 25.11.08)
(Ratificação nacional: DOU de 12.12.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.