Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:59
Complemento:/2017
Publicação:05/18/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 59, DE 16 DE MAIO DE 2017
. Publicado no DOU de 18.05.2017, Seção 1, p. 64, pelo Despacho 73/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 07.06.2017, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 12/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS 74/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.