Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2013
Publicação:05/28/2013
Ementa:Altera o Convênio 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Dispensa de acréscimos legais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 42, DE 27 DE MAIO DE 2013
. Publicado no DOU 28.05.13, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho 107/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 14.06.13, p. 21, pelo Ato Declaratório 10/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.827/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 21 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

“I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2013;”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.