Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:54
Complemento:/2013
Publicação:01/10/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE ICMS 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.01.14, p. 80.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 206ª reunião extraordinária VIRTUAL, realizada no dia 28 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo I, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_04.pdf”, tendo como chave de codificação digital a seqüencia “be329f36544e37048d956159757c1020”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5;

II - o Anexo VII:

“ANEXO VII
CÓDIGO DE BARRAS DA ASSINATURA DIGITAL IMPRESSO NO RODAPÉ DO DOCUMENTO EMITIDO

ANEXO VII do Ato COTEPE-ICMS 16-09, na redação do Ato 54-13.doc

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.