Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:25
Complemento:/2020
Publicação:03/30/2020
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 25 DE MARÇO DE 2019
. Publicado no DOU de 30.03.2020, Seção 1, p. 22.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica alterado os itens 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com as seguintes redações:

ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
97UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A02.255.187/0001-08Timbó-SCAM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP
143EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA08.316.162/0001-45Planalto-PRPR e SC

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do Conselho