Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2015
Publicação:07/30/2015
Ementa:Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 70, DE 27 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.07.15, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 143/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 84/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.