Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:16
Complemento:/2011
Publicação:04/07/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 16, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Consolidado até o Protocolo ICMS 34/11.
. Publicado no DOU de 07.04.11, p. 20, pelo Despacho 50/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Alterado pelo Prot. ICMS 34/11.

Os Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: (Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICMS 34/11, efeitos a partir 1º.06.11)
I - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às operações com as seguintes mercadorias, dentre aquelas listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 192/09: II - a partir de 1º de junho de 2011, em relação às demais mercadorias listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 192/09.