Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:178
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal ao Convênio ICMS 143/10 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Assunto:Isenção
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 32, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/11, publicado no DOU de 04/01/11, p. 105.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 143/10, de 24 de setembro de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.