Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2013
Publicação:07/22/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 53, DE 19 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 22.07.13, p. 13, pelo Despacho 149/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 08.08.13, p. 32, pelo Ato Declaratório 14/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.889/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 203ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado da Paraíba passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

“- Paraíba
- Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012;
- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012;
- Decreto nº 33.436, de 1 de novembro de 2012;
- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012;
- Decreto nº 33.882, de 3 de maio de 2013;
- Decreto nº 33.984, de 23 de maio de 2013.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2013.