Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/2011
Publicação:07/13/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis.
Assunto:Isenção
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 61, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 13.07.11, p. 23, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso III do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/90, de 13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.