Texto: LEI Nº 10.851, DE 22 DE MARÇO DE 2019. Autor: Deputado Wilson Santos . Regulamentada pelo Decreto 186/2019.
Parágrafo único Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet. Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada. Art. 4º VETADO. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.