Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
38
Complemento:
/2004
Publicação:
10/27/2004
Ementa:
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 38/04, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de novembro de 2004:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
U. F.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
*AC
2,4959
1,8401
2,8856
2,0000
1,7800
AL
2,2260
1,4581
2,3041
1,6645
1,4570
*AM
2,3267
1,6796
2,4109
2,7150
1,6614
*AP
2,3525
1,6726
2,6461
-
1,9620
BA
-
-
-
-
1,4500
*DF
2,1700
1,6060
2,6070
-
1,6640
*ES
2,2099
1,5404
2,2379
1,5994
1,3274
*GO
2,3406
1,6344
2,3940
2,8600
1,5563
*MA
2,1659
1,5489
2,4309
1,6000
1,6738
MT
2,4971
1,7118
2,9414
2,8718
1,5022
*MS
2,4642
1,7362
2,7121
2,6891
1,6275
MG
2,1433
1,4924
2,0900
2,3000
1,3844
PA
2,2561
1,5332
2,3018
-
1,8102
PB
2,0785
1,4381
2,5989
1,6687
1,4600
PE
2,1898
1,4394
2,2608
1,8669
1,3960
*PI
2,2156
1,5388
2,5620
2,0982
1,6649
*RJ
2,1621
1,4764
2,3382
1,5960
1,3842
*RO
2,4305
1,6450
2,4750
-
1,6000
RR
2,1530
1,7370
2,5320
2,2000
-
*SC
2,2900
1,5900
2,5200
-
1,5200
*SE
2,1200
1,4228
2,4341
1,7234
1,5300
*TO
2,3110
1,6195
2,5813
2,3000
1,5771
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
Brasília, DF, 25 de outubro de 2004.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ
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