Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:33
Complemento:/2019
Publicação:07/05/2019
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 18/19 que divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/17.
Assunto:Substituição Tributária-Massas alimentícias ...
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 4 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 05.07.2019, Seção 1, p. 52.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará de prorrogação do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, atendendo ao pedido dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, torna público:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS