Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1459/2025
05/23/2025
05/26/2025
15
26/05/2025
26/05/2025

Ementa:Altera o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Defesa Sanitária Animal
Taxa de Defesa Sanitária Animal
Guia de Trânsito Anima
Alterou/Revogou:DocLink para 1260 - Alterou o Decreto 1.260/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.459, DE 23 DE MAIO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo INDEAMT-PRO-2025/04611, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, viabilizando a inclusão de criadores de abelhas no cadastro de exploração pecuária, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade, incentivando a produção e garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias sem impor exigências burocráticas desproporcionais,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o § 3º ao art. 39 do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 39 (...)

(...)

§ Excepcionalmente, para a inclusão de cadastro de exploração de apicultura ou de meliponicultura, fica autorizada a substituição do documento exigido no inciso V deste artigo pela apresentação de Declaração Formal, em formato padronizado por ato do INDEA/MT.”

Art. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso