Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:81
Complemento:/2024
Publicação:06/26/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 25 DE JUNHO DE 2024
. Publicado no DOU de 26.06.2024, Seção 1, p. 26.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio de Janeiro, nos dias 20 e 24 de junho de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - os itens 5 a 7 ao campo referente ao Estado do Amazonas:

Unidade Federada: AMAZONAS
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
5
AM
33.000.167/1131-4304.139.949-8PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
6
AM
33.000.167/1119-5704.105.038-0PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
7
AM
33.000.167/1118-7604.196.471-3PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

II - o item 80 ao campo referente ao Estado de Rio de Janeiro: Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA