Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Concede crédito presumido nas condições que menciona.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 69/90
. Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
. Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica concedido um crédito presumido do ICMS aos contribuintes localizados nas regiões Norte e Nordeste do país que possuam em estoque, no dia 04 de outubro de 1990, mercadorias adquiridas com a isenção do Convênio ICM 20/84.

Parágrafo único. O valor do crédito referido nesta Cláusula será o correspondente à aplicação da alíquota que seria aplicável nas aquisições das mercadorias referidas nesta Cláusula sobre o valor das respectivas operações.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.