Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Revoga o § 4º do artigo 2º e acrescenta parágrafo ao artigo 27 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88.
Assunto:ICM/ICMS




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 108/89
. Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.
. Ratificado pelo Decreto nº 2.213/90, 2.653/90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 34 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o § 4º do artigo 2º do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88.

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 9º ao artigo 27 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, com a seguinte redação:

"§ 9º Em relação ao trigo importado sob regime de monopólio do Banco do Brasil S.A., considera-se local da operação o Estado para o qual se destine."

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1990.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.